Antes de vir, confira o que levar.
Um checklist por ato, reunido numa página só. Encontre o seu abaixo, ou mande a situação pelo WhatsApp se não tiver certeza de qual ato se aplica ao seu caso.
As listas abaixo são um ponto de partida, não uma relação definitiva e completa: elas cobrem o que costuma ser pedido em cada ato, mas o seu caso pode exigir um documento a mais, ou dispensar algum dos listados. Certidão negativa, por exemplo, é comum em vários atos, mas nem sempre é exigida em todos, e a necessidade varia conforme a situação.
Quando um documento adicional for necessário além do que está aqui, explicamos o motivo e a exigência legal por trás dele antes de pedir. Mande sua situação pelo WhatsApp para confirmar a lista exata do seu caso antes de vir.
Encontre o seu ato
- Tabelionato de Notas: Escritura de compra e venda, Inventário e partilha, Procuração, Divórcio e união estável, Firmas e autenticações.
- Registro de Imóveis: Registro e averbação, Adjudicação compulsória, Usucapião extrajudicial, Incorporação e condomínio, Garantias e baixas, Certidões e matrícula.
- Títulos e Documentos: Guarda e conservação, Notificações, Bens móveis, Registro de pet.
Ata notarial, planejamento patrimonial e negócios rurais dependem do caso específico, sem checklist fixo. Veja o que cada um cobre nas páginas próprias, no fim desta lista.
Escritura de imóvel: o que levar
- Documentos pessoais de todas as partes e dos cônjuges, com estado civil atualizado.
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
- Certidão negativa de tributos do imóvel, emitida pela prefeitura.
- Comprovante de recolhimento do ITBI, ou da isenção quando for o caso.
- Certidões pessoais dos vendedores, conforme a análise do caso.
- Valor e forma de pagamento acordados, incluindo eventual financiamento.
Inventário e partilha: o que levar
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros.
- Certidão de casamento atualizada, com averbação do óbito.
- Documentação dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos, contratos.
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
- Certidão de inexistência de testamento, que solicitamos por você.
Procuração: o que levar
- Documento de identidade e CPF de quem outorga a procuração.
- Dados completos do procurador: nome, documento, CPF, endereço e estado civil.
- Descrição clara do que o procurador poderá fazer.
- Documentos do bem ou do negócio envolvido, quando houver, como a matrícula do imóvel.
- Certificado digital, no caso de assinatura por videoconferência.
Divórcio e união estável: o que levar
- Documentos pessoais de ambas as partes, com CPF e comprovante de residência.
- Certidão de casamento atualizada, ou documento que comprove a união estável.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Acordo sobre partilha de bens, ou declaração de que não há bens a partilhar.
- Decisão sobre manter ou voltar ao sobrenome de solteiro.
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver, para verificação do acordo sobre guarda e pensão.
Firmas e autenticações: o que levar
- Documento de identidade original de quem vai assinar ou já assinou.
- O documento a ser reconhecido, autenticado ou apostilado.
- Para firma por autenticidade, comparecer pessoalmente para assinar na hora.
- Para cópia autenticada, o documento original junto com a cópia.
- Para Apostila, o documento já emitido pelo órgão competente, pronto para tramitar.
Registro e averbação: quando se aplica
- Construção ou reforma que aumentou a área do imóvel e nunca foi averbada.
- Demolição de uma construção que ainda consta na matrícula.
- Mudança de estado civil do proprietário depois da aquisição do imóvel.
- Retificação de área ou de medidas, quando a matrícula não bate com a realidade do terreno.
- Registro da escritura de compra, venda, doação ou partilha já lavrada.
Adjudicação compulsória: o que levar
- Contrato de compra e venda ou compromisso particular do negócio original.
- Comprovantes de pagamento de todas as parcelas.
- Documentos pessoais e endereço atual, quando conhecido, do vendedor ou dos herdeiros.
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
- Certidões negativas do imóvel e das partes envolvidas.
Usucapião extrajudicial: o que levar
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado.
- Comprovantes do tempo de posse: contas, comprovantes de residência, testemunhas.
- Certidões negativas suas e, quando localizável, do antigo proprietário.
- Identificação dos confrontantes, para notificação.
- Certidão de matrícula ou informação de que o imóvel não tem registro.
Incorporação e condomínio: o que costuma ser registrado
- Memorial de incorporação, com todos os documentos exigidos por lei antes do lançamento.
- Instituição de condomínio, individualizando as unidades autônomas.
- Convenção de condomínio, com as regras internas e as frações ideais.
- Patrimônio de afetação, quando a incorporadora opta por essa proteção.
- Averbação da construção ao final da obra, atualizando a matrícula.
Garantias e baixas: o que levar
- Contrato de financiamento ou instrumento de garantia, já assinado pelas partes.
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
- Documentos pessoais das partes envolvidas.
- Para baixa: comprovante de quitação ou termo de liberação emitido pelo credor.
Certidões e matrícula: o que costuma ser solicitado
- Certidão de matrícula atualizada, para negociação ou financiamento.
- Certidão vintenária, quando é preciso reconstituir o histórico de proprietários.
- Certidão negativa de ônus, para confirmar ausência de penhora ou hipoteca.
- Certidão de inteiro teor, com a transcrição completa de todos os atos da matrícula.
Guarda e conservação: quando se aplica
- Contrato entre sócios, para provar as condições combinadas se a relação azedar depois.
- Comodato de equipamento ou de imóvel, quando não há registro específico exigido.
- Acordo verbal que uma das partes decidiu colocar no papel, antes que a memória de cada um comece a divergir.
- Documento importante que você quer preservar contra perda, incêndio ou dano.
Notificações: quando se aplica
- Cobrança de aluguel ou de parcela em atraso, antes de medida mais formal.
- Aviso de rescisão de contrato, com prazo para a outra parte se manifestar.
- Notificação de mora antes de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
- Comunicação a sócio ou condômino sobre decisão que produz efeito a partir da ciência.
Bens móveis: o que levar
- Contrato de financiamento ou instrumento de garantia, assinado pelas partes.
- Documento do bem: nota fiscal, documento de veículo, ou identificação do equipamento.
- Documentos pessoais de credor e devedor.
- Para baixa: termo de quitação emitido pelo credor.
Registro de pet: o que levar
- Documento de identidade do dono, ou dos dois responsáveis em caso de guarda compartilhada.
- Fotos e dados do animal: espécie, raça, cor, idade aproximada e sinais característicos.
- Comprovante de microchipagem ou de registro veterinário, quando houver.
- Acordo sobre a divisão da guarda, se for o caso.
Sem checklist fixo, depende do caso
- Ata notarial: o que é levantado depende do fato a constatar. Ver a página →
- Planejamento patrimonial: varia conforme o instrumento escolhido. Ver a página →
- Negócios rurais: depende do tipo de contrato. Ver a página →
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