Cartório Perolândia
Tabelionato de Notas

Inventário e partilha sem processo judicial.

Quando os herdeiros estão de acordo, a partilha pode ser feita por escritura pública e resolvida em semanas, não em anos. Conduzimos o caso do levantamento de documentos até o registro.

Serve para
Herdeiros de acordo, com ou sem testamento, inclusive com herdeiro incapaz nas hipóteses da Resolução CNJ 571/2024.
Onde pode ser feito
Aqui, independentemente da cidade onde o falecido morava ou onde ficam os bens.
Quem precisa participar
Todos os herdeiros e um advogado, que assina a escritura junto. Presença por videoconferência é possível.

Quando dá para resolver por aqui

  • Todos os herdeiros concordam com a divisão e são maiores e capazes, ou se enquadram nas hipóteses abertas pela Resolução CNJ 571/2024.
  • Existe advogado assistindo as partes, exigência legal para a via extrajudicial.
  • Havendo testamento, é preciso o testamento registrado e a autorização judicial quando o caso exigir.

Se houver divergência entre herdeiros, o caminho é judicial. Nesse cenário dizemos isso na primeira conversa, em vez de abrir um procedimento que vai travar depois.

O que precisamos para começar

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido, do cônjuge e de todos os herdeiros.
  • Certidão de casamento atualizada, com averbação do óbito.
  • Documentação dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos, contratos.
  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
  • Certidão de inexistência de testamento, que solicitamos por você.

A lista final depende do que aparece nos bens. Mandando o que já tem pelo WhatsApp, devolvemos a relação exata do que falta.

Como o processo caminha

  1. Análise do casoVocê manda o que tem. Devolvemos se cabe extrajudicial, o que falta e uma estimativa de prazo.
  2. Reunião de documentosAs certidões que podemos solicitar eletronicamente, solicitamos aqui. Você cuida só do que depende das partes.
  3. Minuta para conferênciaA minuta vai para você e para o advogado antes de qualquer assinatura, com tempo de revisar.
  4. Assinatura da escrituraPresencial, ou por videoconferência no e-Notariado quando algum herdeiro estiver longe.
  5. Registro e entregaEncaminhamos para registro e acompanhamos até a matrícula sair atualizada.

Casos que não são simples

Já conduzimos inventário com 97 herdeiros e casos com cessão de direitos hereditários somada a divisão e extinção de condomínio. Quando um caso tem mais de um caminho jurídico possível, discutimos com o advogado qual deles resolve o objetivo real, em vez de executar o primeiro pedido que chega.

Costuma vir junto

Manda o caso que a gente diz o caminho

Uma mensagem com a situação já basta para a equipe indicar a via mais curta e o que será preciso.

Perguntas que sempre chegam

Precisa mesmo de advogado?

Sim. Na via extrajudicial a lei exige que as partes estejam assistidas por advogado, que assina a escritura junto. Se você ainda não tem um, seguimos com o profissional da sua escolha.

E se um herdeiro mora em outro estado ou fora do país?

Dá para assinar por videoconferência pelo e-Notariado, com certificado digital. Ninguém precisa viajar só para assinar.

Quanto tempo leva?

Com a documentação completa, o inventário costuma sair em cerca de uma semana. O que costuma alongar o prazo é certidão pendente ou tributo em aberto, e é por isso que a conferência vem antes.

Dá para fazer se o falecido morava em outra cidade?

Dá. A escritura de inventário pode ser lavrada aqui mesmo que o falecido residisse em outro município ou estado.

Quanto custa?

Os valores seguem a tabela oficial do Estado de Goiás e variam conforme o patrimônio inventariado. Mandando os dados dos bens no WhatsApp, devolvemos o cálculo antes de qualquer compromisso.