Cartório Perolândia
Tabelionato de Notas

Comprou ou vendeu um imóvel? A escritura sem susto no meio do caminho.

Também lavramos doação, permuta e cessão de direitos, mas a compra e venda é o caso mais comum. A conferência da documentação vem antes da assinatura, para o negócio não travar justamente no dia em que todos já estão reunidos.

Serve para
Transferir um imóvel por venda, doação ou troca, e para ceder direitos sobre imóvel ainda não escriturado.
Onde pode ser feito
Presencialmente, aqui, mesmo que o imóvel esteja em outra cidade ou estado. Também existe a possibilidade de realizar por videoconferência no e-Notariado, com análise de cada caso conforme o Provimento do CNJ. O registro posterior segue a circunscrição do imóvel.
Quem precisa participar
Comprador e vendedor, com os cônjuges quando o regime exigir. Presença por procuração ou videoconferência é possível.

O que precisamos para começar

  • Documentos pessoais de todas as partes e dos cônjuges, com estado civil atualizado.
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel.
  • Certidão negativa de tributos do imóvel, emitida pela prefeitura.
  • Comprovante de recolhimento do ITBI, ou da isenção quando for o caso.
  • Certidões pessoais dos vendedores, conforme a análise do caso.
  • Valor e forma de pagamento acordados, incluindo eventual financiamento.

A lista final depende do imóvel e do perfil das partes. Mandando a matrícula pelo WhatsApp, devolvemos a relação exata do que falta.

Como o processo caminha

  1. Análise préviaVocê manda a matrícula e os dados do negócio. Conferimos se há restrição, penhora, indisponibilidade ou pendência que precise ser resolvida antes.
  2. Reunião de documentosAs certidões que podemos solicitar eletronicamente, solicitamos aqui. Você cuida apenas do que depende das partes e da prefeitura.
  3. Minuta para conferênciaA minuta vai para as partes antes de qualquer assinatura, com tempo de revisar valores, prazos e condições.
  4. AssinaturaPresencial ou por videoconferência no e-Notariado, quando alguém estiver em outra cidade ou fora do país.
  5. RegistroOrientamos o registro na matrícula. Quando o imóvel está na circunscrição de Perolândia, cuidamos disso aqui mesmo.

Escritura não é o fim, é o meio

A escritura formaliza o acordo, mas quem transfere a propriedade é o registro na matrícula. Enquanto isso não acontece, o imóvel continua no nome do vendedor para todos os efeitos, e o comprador segue exposto a penhora, dívida e disputa que atinjam o antigo dono.

É por isso que tratamos escritura e registro como um caminho só, e não como dois atendimentos separados.

Costuma vir junto

Manda o caso que a gente diz o caminho

Uma mensagem com a situação já basta para a equipe indicar a via mais curta e o que será preciso.

Perguntas que sempre chegam

Posso fazer a escritura aqui se o imóvel fica em outra cidade?

Presencialmente, pode: a escolha do tabelião é livre, independentemente de onde esteja o imóvel. Também existe a possibilidade de realizar por videoconferência no e-Notariado; analisamos cada caso conforme as regras do Provimento do CNJ. O registro, em qualquer caso, precisa ser feito no cartório da circunscrição do imóvel.

Comprador e vendedor precisam vir juntos?

Não necessariamente. Dá para assinar em momentos diferentes, por procuração ou por videoconferência no e-Notariado quando alguma parte estiver longe.

O que é o ITBI e quem paga?

É o imposto municipal sobre a transmissão do imóvel, recolhido antes da lavratura. Por padrão cabe ao comprador, salvo acordo diferente entre as partes. A guia é emitida pela prefeitura do município onde fica o imóvel.

Escritura já transfere o imóvel para o meu nome?

Não. A escritura formaliza o negócio, mas a propriedade só se transfere com o registro na matrícula. Sem esse passo, o imóvel continua no nome do vendedor.

Quanto custa?

Os emolumentos seguem a tabela oficial do Estado de Goiás e variam conforme o valor do imóvel. Mandando o valor do negócio no WhatsApp, devolvemos o cálculo antes de você assumir qualquer compromisso.